Base jurídica

O fundamento lícito para o tratamento de dados pessoais nos termos do artigo 6.º do RGPD (consentimento, contrato, interesse legítimo, etc.).

Uma base jurídica é o fundamento lícito que autoriza um responsável pelo tratamento a tratar dados pessoais. Sem uma base jurídica válida, o tratamento de dados pessoais é ilícito.

Bases jurídicas ao abrigo do RGPD

O artigo 6.º do RGPD define seis bases jurídicas:

  • Consentimento – O titular dos dados deu o seu consentimento ao tratamento
  • Execução de um contrato – O tratamento é necessário para a execução de um contrato
  • Obrigação legal – O tratamento é exigido por lei
  • Interesses vitais – Proteção da vida ou da saúde
  • Interesse público – Execução de uma tarefa de interesse público
  • Interesse legítimo – Interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiros

Base jurídica para cookies

São utilizadas diferentes bases jurídicas para diferentes tipos de cookies:

  • Cookies essenciais – Execução de um contrato ou interesse legítimo
  • Cookies analíticos – Consentimento (ou interesse legítimo em alguns casos)
  • Cookies de marketing – Sempre consentimento

Escolher uma base jurídica

O responsável pelo tratamento deve determinar e documentar a base jurídica antes do início do tratamento. A base jurídica não pode ser alterada durante o tratamento. No caso dos cookies, o consentimento é a base mais comum e mais segura.

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